CAPÍTULO I

 

Da Denominação, Fundação, Sede, Foro e Prazo

 

Art.1º - A Associação dos Administradores da Grande Florianópolis – AAGRAF, fundada em 17/04/2006 com sede e foro na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos e com fins profissionais, sociais, culturais, patrimoniais, cívicos, esportivos e recreativos, que congrega pessoas físicas graduadas em Curso de Administração a nível de 3º grau e cursando o último ano e pessoas jurídicas, públicas ou privadas .

 

Art. 2º - A Associação dos Administradores da Grande Florianópolis, reger-se-á pelo presente estatuto, por seus regulamentos, planos e demais atos que forem aprovados pelos órgãos de sua administração, bem como pela legislação em vigor.

 

Art. 3º - O prazo de duração é por tempo indeterminado.

 

 

CAPÍTULO II

 

Dos Princípios Normativos

 

Art. 4º - As atividades da Associação dos Administradores da Grande Florianópolis, serão desempenhadas em observância à Constituição da República Federativa do Brasil, às leis do País, aos princípios democráticos, à ordem social e ao acatamento às autoridades legalmente constituídas.

 

Art. 5º - A Associação dos Administradores da Grande Florianópolis, não participará de quaisquer atividades de caráter político partidário, religioso ou racial.

 

Art. 6º - A Associação dos Administradores da Grande Florianópolis não terá fins lucrativos e portanto, não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens aos seus dirigentes e associados. Sua receita será aplicada na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais, culturais, patrimoniais, recreativos, esportivos e cívicos.

 

§ 1º As receitas da Associação dos Administradores da Grande Florianópolis se constituirão de: contribuições mensais dos associados em valores fixados pela Assembléia Geral, taxas de adesão de sócio, alienações, reservas de recursos de projetos elaborados a empresas ou entidades, recursos levantados por cursos, palestras, seminários, simpósios, venda de “souvenirs” e materiais ilustrativos da entidade, como botons, bolsas, camisetas, e ainda, contribuições expontâneas de sócios, empresas ou entidades públicas, cujos resultados serão aplicados em atividades culturais, sociais e de qualificação profissional.

 

§ 2º As reservas de recursos levantados no exercício, serão objeto de planejamento em projetos destinados às suas finalidades com a aplicação em toda infra-estrutura necessária à sua consecução, com prioridade no investimento de construção de sua sede social.

 

 

CAPÍTULO III

 

Dos Objetivos

 

Art. 7º - Os objetivos da Associação dos Administradores da Grande Florianópolis são os seguintes:

promover a união e a defesa dos interesses dos profissionais da área da Administração;

estimular por todos os meios, o civismo e o desenvolvimento cultural dos seus associados;

promover a divulgação e a culturação das técnicas, métodos, sistemas e processos da Ciência de Administração;

divulgar o Código de Ética Profissional do Administrador e fiscalizar o seu cumprimento;

estimular e defender a formação, a especialização e o treinamento dos Administradores;

cadastrar os especialistas nos campos da Administração e defender suas atividades profissionais;

estimular a participação dos Administradores como elementos consultores face aos problemas que afetam as organizações, no campo da Administração;

realizar, patrocinar ou promover reuniões cívicas, culturais, sociais, recreativas ou esportivas.

Participar, integrar e interagir com a comunidade, buscando promover e proporcionar o desenvolvimento sócio – econômico da região da Grande Florianópolis.

 

 

CAPÍTULO IV

 

Da Execução e suas finalidades

 

Art. 8º - A Associação dos Administradores da Grande Florianópolis, para atingir suas finalidades:

realizará cursos e atividades de treinamento (seminários, congressos, palestras, debates, etc...) no sentido de proporcionar a assimilação e preservar a implantação dos sistemas, métodos, técnicas e processos da Ciência da Administração;

colaborará, dentro de suas possibilidades, quando consultada, no encontro de soluções aos problemas relativos à Administração;

colaborará e participará, na medida do possível, com a Administração  Pública,  Privada e Filantrópica;

proporcionará aos seus sócios, sempre que possível, serviços de assistência técnica, jurídica e outros;

atuará em consonância e estrita cooperação com a política do CRA - Conselho Regional de Administração, SAESC - Sindicato dos Administradores de Santa Catarina e FUNDASC - Fundação dos Administradores de Santa Catarina;

realizará convênios com Instituições Públicas e Privadas que permitam o atendimento de seus objetivos e o desenvolvimento dos seus associados;

representará seus associados.

 

 

CAPÍTULO V

 

Do Patrimônio

 

Art. 9º - O patrimônio da Associação dos Administradores da Grande Florianópolis será constituído pelos bens móveis e imóveis, direitos e recursos financeiros que lhe forem destinados durante sua existência.

 

Art.10 – O patrimônio da Associação dos Administradores da Grande Florianópolis, no caso de sua extinção, terá o seu destino definido pela diretoria em mandato, em benefício de entidades ligadas à categoria dos administradores.

 

 

CAPÍTULO VI

 

Dos Sócios

 

Dos Requisitos para ingresso como Sócio

 

Art. 11 - O número de sócios é ilimitado, e do quadro social poderão fazer parte quaisquer pessoas jurídicas ou físicas, sem distinção de sexo, nacionalidade, raça ou credo, desde que satisfaçam os requisitos seguintes:

pessoas físicas formadas em Curso de Administração a nível de 3º grau e cujo diploma de conclusão encontre-se devidamente registrado no MEC e filiados ao Conselho Regional de Administração - CRA, na forma da Lei.

estudantes cursando o último ano  do Curso de Administração em nível de 3º grau.

pessoas jurídicas que tenham em seus cargos de direção  Executivos ou Administradores  que possam ser credenciados para representá-los junto a Associação, não eximindo o profissional de ser sócio;

 

 

Das categorias dos Sócios

 

Art. 12 - As categorias de Sócios são as seguintes:

Fundadores

Efetivos

Beneméritos

Grandes Beneméritos

Honorários

Patrocinadores

Sócio Estudante

 

Parágrafo único: Poderão ser sócios estudante, todos os alunos legalmente matriculados no último ano do curso a nível de 3º grau de Ciências de Administração e áreas afins da Administração, sem direito a votar e ser votado para cargos da Diretoria e Conselho Fiscal. Ficam assegurados os demais direitos e deveres inerentes ao quadro social.

 

Art. 13 - Serão Sócios Fundadores, todos os que comparecerem à 1ª Assembléia Geral da Associação dos Administradores da Grande Florianópolis e que assinarem a Ata de sua constituição. Sócios Efetivos serão os que tiverem suas propostas de admissão aprovadas pela Diretoria, inclusive os estudantes do último ano do Curso de Administração, desde que, após tornarem-se bacharéis, cumpram o disposto no Art. 11, alínea “a”, caso contrário serão penalizados com a eliminação do quadro de associados.

 

Art. 14 - Poderá ser conferida a Benemerência, por indicação da Diretoria, e aprovação de maioria simples dos presentes à Assembléia Geral, nos seguintes casos:

 

às pessoas físicas ou jurídicas estranhas a Associação dos Administradores da Grande Florianópolis, que tenham contribuído pecuniariamente, com soma considerável, será concedido o Título de Sócio Benemérito;

 

aos Sócios que tenham prestado relevantes serviços de interesse da Associação dos Administradores da Grande Florianópolis, será concedido o Título de Sócio Grande Benemérito

 

Art. 15 - Poderá ser conferido o Título de Sócio Honorário, por indicação da Diretoria e aprovação por maioria simples dos presentes a Assembléia Geral especialmente convidada para este fim, às pessoas estranhas à Associação dos Administradores da Grande Florianópolis que tenham prestado serviços extraordinariamente relevantes no campo da Administração.

 

Art. 16 - Poderá ser conferido o Título de Sócio Patrocinador, às pessoas jurídicas que contribuam com uma taxa a ser fixada pela Assembléia Geral, a título de cooperação voluntária para o desenvolvimento da Associação dos Administradores da Grande Florianópolis.

 

 

Dos direitos dos Sócios

 

Art. 17 - São direitos dos sócios Fundadores e Efetivos, quites e em pleno gozo de seus direitos sociais:

Votar e ser votado;

Propor novos sócios;

Tomar parte em comissões ou grupos de trabalho;

Freqüentar a sede social;

e) Ter assento nas Assembléias Gerais, podendo propor, debater e votar assuntos em pauta;

f) Recorrer de penalidades impostas;

 

Parágrafo único – Os direitos dos sócios são pessoais e intransferíveis.

 

Art. 18 – Os sócios Grandes Beneméritos, quando efetivos ou fundadores, terão os mesmos direitos.

 

Parágrafo único – Quando pessoas físicas ou jurídicas, estranhas a Associação dos Administradores da Grande Florianópolis, têm exclusivamente, o direito a honraria que o Título lhes confere.

 

Art. 19 - São direitos dos sócios patrocinadores:

freqüentar a sede social;

participar através de pessoa credenciada de todas as reuniões, exceto das Assembléias Gerais.

 

 

Dos deveres dos sócios

 

Art. 20 - São deveres dos sócios:

Obedecer ao Código de Ética do Administrador, ao presente Estatuto, ao Regimento Interno, aos demais Regulamentos, instruções e decisões dos poderes constituídos da Associação dos Administradores da Grande Florianópolis;

Pagar pontualmente as contribuições pecuniárias, que ordinária ou extra ordinariamente lhes forem atribuídas;

Respeitar a Lei e acatar as autoridades legalmente constituídas;

Comparecer assiduamente às Reuniões e Assembléias;

Prestigiar e zelar pelo nome da Associação dos Administradores da Grande Florianópolis;

Propagar o espírito associativo;

Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

 

Parágrafo único – Estarão sujeitos ao pagamento da taxa de adesão e contribuições mensais em valores aprovados em Assembléia Geral os sócios fundadores e efetivos. Sócios patrocinadores contribuirão, com taxa fixada em Assembléia Geral, de forma voluntária.

 

 

Das Penalidades

 

Art. 21  - Os associados estão sujeitos as seguintes penalidades:

I           advertência verbal;

II          advertência por escrito;

III          suspensão de 1 a 12 meses;

IV         eliminação.

 

Art. 22 - As penas de advertência verbal e por escrito, terão caráter reservado e serão aplicáveis aos infratores primários, pela diretoria em decisão por maioria simples em reunião extraordinária exclusiva para este fim.

 

Art. 23 - A pena de suspensão poderá ser aplicada ao sócio que:

reincidir em infração já punida com advertência;

desacatar as decisões dos poderes da Associação dos Administradores da Grande Florianópolis;

desobedecer ostensivamente as Normas de procedimentos, durante as reuniões e Assembléias.

§ único - a pena de suspensão consiste no impedimento temporário dos direitos previstos no Art. 15º, porém não ficam isentos de suas obrigações.

 

Art. 24 - Está sujeito a pena de eliminação o sócio que:

reincidir em infração já punida com suspensão;

recusar-se a indenizar,  por qualquer prejuízo material ou pecuniário que tiver causado à Associação dos Administradores da Grande Florianópolis;

Seja considerado culpado pela prática de irregularidades no desempenho de cargo eletivo ou por designação, a juízo da Assembléia Geral.

 

 

CAPÍTULO VII

 

Da Administração

 

Dos Poderes Constituídos

 

Art. 25 - São poderes da Associação dos Administradores da Grande Florianópolis;

I Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;

II Diretoria

III Conselho Fiscal

 

Parágrafo único – A diretoria administrará  a Associação dos Administradores da Grande Florianópolis, regida por este estatuto, com mandato  de 3 anos.

 

 

Da Assembléia Geral

 

Art. 26 - Assembléia Geral é poder supremo da Associação, é constituída pelos Sócios Fundadores, Efetivos e Contribuintes, quites com a Associação e em pleno gozo de seus direitos. Suas decisões são válidas desde que não contrariem o presente estatuto e as leis vigentes.

 

 

Art. 27 - É de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária:

Parágrafo primeiro:

Alterar e aprovar os estatutos;

Fixar o prazo de mandato da diretoria, bem como, prazos para conclusão de novos estatutos, eleição da nova diretoria e período de mandato;

Fixar valores de taxa de inscrição e mensalidades;

 

Parágrafo segundo: É de competência da Assembléia Geral Ordinária

Eleger e empossar os membros da Diretoria e Conselho Fiscal Efetivos e Suplentes.

Examinar, discutir e aprovar ou não a prestação de contas e relatórios da diretoria mediante parecer do Conselho Fiscal.

 

§ 1º – A Diretoria e o Conselho Fiscal eleitos serão empossados na mesma Assembléia, logo após a apuração do pleito.

 

§ 2º - Estando inscrita uma só chapa, a eleição será por aclamação. No caso de duas ou mais chapas, o voto será secreto devendo-se constituir comissão de 3 membros, dentre os sócios presentes, para escrutínio dos votos.

 

 

Da Convocação

 

Art. 28 - A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária deverá ser convocada com 15 dias de antecedência, através da publicação de edital em jornal de circulação regional ou através de convocação individual por escrito a cada associado.

 

 

Das Eleições

 

Art. 29 - O prazo para inscrição de chapas, que constará do edital será de quinze dias, da data de publicação.

 

Parágrafo Único – O Edital de convocação conterá: O temário da ordem do dia; local, data e hora da instalação dos trabalhos e quem a convoca.

 

Art.30 - Associado inscrito em uma chapa não poderá fazer parte de chapa subseqüente, ficando nula toda a chapa que contiver nome já inscrito em chapa anterior, caso não haja tempo para ocorrer a substituição.

 

Art. 31 - Cada sócio com direito a assento na Assembléia Geral tem direito a um voto, pessoal, intransferível e não permitido por procuração.

 

Art. 32 - A Assembléia Geral será aberta, em 1ª chamada, no horário previsto,  com a presença de 50 % mais um dos sócios, em pleno gozo de seus direitos; em 2ª chamada, com qualquer número de sócios presentes. As decisões serão tomadas por maioria simples, dos sócios presentes na Assembléia no momento da votação e em pleno gozo de seus direitos.

 

 

CAPÍTULO VIII

 

Da Diretoria

 

Art. 33 - A Diretoria da Associação dos Administradores da Grande Florianópolis será composta pelos seguintes cargos:

Presidente

Vice Presidente

Secretário

2º Secretário

Tesoureiro

2º Tesoureiro

 

§ 1º - As vagas em cargos da diretoria, abertas por pedido de exoneração de seus ocupantes, poderão ser preenchidos por outros sócios, em convocação por escrito da diretoria.

 

§ 2º - Outros cargos poderão ser criados ou extintos pela diretoria, de acordo com as conveniências administrativas e serão ocupados por membros convocados do quadro social.

 

Art. 34 - A diretoria, eleita para um mandato de 3 anos, será o órgão executivo que administrará a Associação dos Administradores da Grande Florianópolis – AAGRAF, regida por este estatuto.

 

Art. 35 - São autorizados, para fins de movimentação financeira, como: abertura de contas, movimentação de saldos e fundos bancários, assinaturas para desentraves burocráticos e tudo mais que não demandem conflitos com os poderes constituídos, os Administradores titulares dos cargos de Presidente e tesoureiro. Na Ausência destes, seus substitutos imediatos, Vice – Presidente e 2º Tesoureiro.

 

Art. 36 - A diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por mês, ou tantas vezes, extraordinariamente, quantas forem necessárias. As decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Parágrafo único – As reuniões administrativas da diretoria serão realizadas com a presença de, no mínimo, 1/3 de seus membros e todas as decisões e atos da reunião deverão ser registrados em livro próprio pela Secretária, com a assinatura de todos os presentes.

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Art.37 - O mandato de qualquer cargo eletivo será exercido gratuitamente e considerado serviço relevante prestado à Associação dos Administradores da Grande Florianópolis.

 

Parágrafo Único - Toda e qualquer despesa da Diretoria em decorrência da representatividade e de serviços prestados à Associação deverá ser restituída a quem for de direito, desde que esteja fundamentada.

 

 

CAPÍTULO IX

 

Do Conselho Fiscal

 

Art. 38  - O Conselho Fiscal será composto de 2 membros efetivos e 2 suplentes, eleitos pela mesma Assembléia Geral e com mandato idêntico ao da Diretoria eleita.

 

Art. 39 - Compete ao Conselho Fiscal;

Fiscalizar os atos da diretoria;

Analisar e aprovar ou não as contas, balanços, relatórios, apresentadas pela diretoria, por maioria simples de votos.

Emitir parecer, por escrito, de decisão a ser submetida à Assembléia Geral.

 

 

Disposições Gerais

 

Art. 40 - O exercício social e financeiro começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano.

 

Parágrafo único – O mandato da Diretoria e Conselho Fiscal, será considerado vigente até a posse de seus sucessores eleitos na forma deste estatuto.

 

Art. 41 - O presente estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral.

 

 

Florianópolis, SC, 17 de abril de 2006